A Lei 1067/2001 criou a obrigatoriedade gradual do georreferenciamento das propriedades rurais quando da alteração de seu registro imobiliário, seja por venda, transmissão, etc., (a partir de 2012 todos os imóveis rurais independentemente de seu tamanho, estarão enquadrados na Lei.)
O Certificado de Cadastro de Imóvel Rural - CCIR é documento emitido pelo Incra e constitui prova do cadastro do imóvel rural. O certificado é indispensável para desmembrar, remembrar, arrendar, hipotecar, vender ou prometer em venda o imóvel rural e para homologação de partilha amigável ou judicial (sucessão causa mortis) de acordo com os parágrafos 1º e 2º do artigo 22 da Lei 4.947, de 6 de abril de 1966, modificado pelo artigo 1º da Lei 10.267, de 28 de agosto de 2001.
A Declaração do Imposto sobre a Propriedade Territorial Rural - DITR deve ser entregue anualmente por toda pessoa física ou jurídica que seja proprietária, titular do domínio útil (enfiteuta ou foreira) ou possuidora a qualquer título, inclusive a usufrutuária, de imóvel rural. O Imposto Territorial Rural - ITR incide sobre os imóveis localizados fora das áreas urbanas dos municípios.
O Cadastro de Imóveis Rurais - Cafir é o cadastro administrado pela Receita Federal do Brasil, com informações cadastrais referentes aos imóveis rurais do país, seus titulares e, se for o caso, os condôminos e compossuidores. Para os efeitos da Lei 9.393, de 19 de dezembro de 1996, considera-se imóvel rural a área contínua, formada de uma ou mais parcelas de terras localizadas na zona rural do município.