Duvidas a respeito do CAR
O CAR é uma base de dados estratégica para o controle, monitoramento e combate ao desmatamento das florestas e demais formas de vegetação nativa do Brasil, bem como para planejamento ambiental e econômico dos imóveis rurais.
O Novo Código Florestal, Lei nº 12.651, de 2012, estabelece que todos os imóveis rurais sejam cadastrados no CAR. Além disso, o Poder Público está oferecendo todas as ferramentas necessárias para o devido cumprimento da Lei.
O CAR é composto de dados pessoais do proprietário ou possuidor rural, podendo ser pessoa física ou jurídica, além de dados cadastrais e da localização georreferenciada das Áreas de Preservação Permanente (APP), áreas de Reserva Legal (RL) e áreas de uso restrito (AUR) de todos imóveis rurais do país.
Caso proprietário ou possuidor rural tenha algum passivo ambiental relacionado à APP, RL ou uso indevido de AUR, o preenchimento do CAR abre a possibilidade de regularização ambiental. A não inscrição no CAR poderá trazer prejuízos para obter crédito rural e insegurança jurídica.
Caso proprietário ou possuidor rural tenha algum passivo ambiental relacionado à APP, RL ou uso indevido de AUR, o preenchimento do CAR abre a possibilidade de regularização ambiental. A não inscrição no CAR poderá trazer prejuízos para obter crédito rural e insegurança jurídica.